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LEI ORDINÁRIA Nº 1.738/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.738, DE 25 DE JUNHO DE 1979
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à execução de obras complementares da Concha Acústica de Votuporanga.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º são os seguintes:
1 – Orçamentários:
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
2 – Financeiros:
Auxílio da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 . Órgão : EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.4 Unidade orçamentária: Divisão de Cultura
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110.08482471.14 Obras e Instalações
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de junho de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exercício