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LEI ORDINÁRIA Nº 1.741/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.741, DE 25 DE JUNHO DE 1979
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Bandeira do Município de Votuporanga, idealizada pela senhorita Inêz Maria pinto, com as alterações introduzidas pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.
Art. 2º A Bandeira ora instituída, assim se descreve: retangular, de azul, com um círculo de branco debruado de amarelo, de onde partem oito raios deste, que vão alcançar os bordos do retângulo. É o círculo carregado do Brasão de Armas de Votuporanga.
Art. 3º Tem a Bandeira 14m (quatorze módulos) de altura por 20m (vinte módulos) de diâmetro, o debrum, tem 0,5m (meio módulo) de largura nas bases, estreitando-se para as extremidades e o Brasão de Armas tem 6m (seis módulos) de altura.
Art. 4º A Bandeira de Votuporanga, assim se interpreta:
I – A cor azul, tem o significado de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, virtude, dignidade, zelo e lealdade, a indicar os atributos de administradores e munícipes e o relacionamento harmônico e leal com que buscam o progresso do Município;
II – O círculo, é o símbolo da eternidade, pois é figura geométrica que não tem principio nem fim. A cor branca, representa a felicidade, pureza, candura, lisura, verdade, franqueza, integridade e amizade, aludindo ainda às virtudes do povo de Votuporanga, bem como ao clima de compreensão e amizade de que desfruta;
III – O amarelo, representa a riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, força, fé, prosperidade, soberania e mando, a lembrar que pela prosperidade do Município, se desdobram os munícipes em incansável e diuturno labor;
IV – O Brasão de Armas, é o símbolo do Poder Municipal e os raios demonstram que os resultados da boa administração se expandem e se refletem em todos os pontos do Município.
Art. 5º A apresentação e sinais de respeito devidos à Bandeira de Votuporanga, regular-se-ão no que couber, pela legislação federal.
Art. 6º Serão apreendidos os exemplares da bandeira de Votuporanga, executados sem a obediência dos módulos e cores de que trata esta lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de junho de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Helena Maria Gragel
Chefe do Setor de Exp. e Registros em exerc.