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LEI ORDINÁRIA Nº 1.749/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.749, DE 28 DE SETEMBRO DE 1979
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO E COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com o Banco Nacional da Habitação (BNH) e com a Caixa Econômica Federal (CEF), esta na qualidade de Agente Financeiro daquele, empréstimo até o montante de CR$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros) corrigíveis monetariamente, correspondentes a 5.895.924 UPCs (Unidade Padrão de Capital do BNH), que serão amortizados em prazo não superior a 240 (duzentos e quarenta) meses, acrescidos de juros, correção monetária e demais condições e encargos a serem estabelecidos entre as partes, empréstimos esses destinados à execução do programa viário do Município, compreendendo asfaltamento, colocação de guias e sarjetas e demais melhoramentos de infra-estrutura nas Avenidas marginais denominadas Pioneiros e Washington Luis, desde o prolongamento da atual Avenida Brasil, bem como a duplicação da Avenida Francisco Villar Horta.
Parágrafo único. Na execução do programa viário, referido neste artigo, o Poder Executivo dará prioridade a duplicação da Avenida Francisco Villar Horta.
Art. 2º Fica, outrossim, permitido ao Poder Executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no Artigo anterior, o produto das parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, o produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e/ou de outro que venha porventura, substituí-lo, cabíveis ao Município bem como quaisquer outras garantias que venham a ser solicitadas pela CEF na forma da legislação em vigor, e a totalidade ou parte dos depósitos bancários, suficientes para responder pelo débito corrigido e demais encargos contratuais decorrentes dos empréstimos concedidos, bem como autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF), a reter, receber e compensar, nos órgãos ou estabelecimentos depositários, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo para tanto, no contrato que for assinado ou em instrumento separado, poderes especiais à Caixa Econômica Federal (CEF).
Parágrafo único. O procedimento autorizado no "caput" deste Artigo somente poderá ser adotado pela outorgada ou substabelecida na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pela Prefeitura Municipal de Votuporanga.
Art. 3º A execução do disposto nos Artigos anteriores poderá efetivar-se em uma ou mais operações, e em qualquer data até o montante necessário para a execução das obras a que se destina.
Art. 4º Para os empréstimos realizados na forma dos Artigo anteriores, o Poder Executivo fará incluir, nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao orçamento Plurianual de Investimentos, dotações suficientes à cobertura de todas as responsabilidades financeiras assumidas pelo Município, decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de setembro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor