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LEI ORDINÁRIA Nº 1.753/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.753/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 31/10/1979
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO FNDU.

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.753, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDOS DO FNDU.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:

I – receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos (FNDU/ESTADO) Quota parte estado, no valor de até CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).

II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no inciso I deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III – Abrir crédito adicional especial na importância de até CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros), a seguinte dotação orçamentária:

8 ÓRGÃO Serviços Municipais

8.5 Unidade Orçamentária Divisão de Logradouros Públicos

4000 Categoria econômica Despesas de capital

4100 Subcategoria econômica Investimentos

4110 Elemento Obras e Instalações

04 Sub – Elemento Pavimentação de Vias Públicas

10 Função

58 Programa

5751 Subprograma

65 Projeto Pavimentação de Vias Públicas

Valor CR$ 3.500.000,00

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão: asfaltamento da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos; abertura e asfaltamento de um a pista da Avenida dos Imigrantes.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão ao asfaltamento do trecho final da Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, e em prolongamento desta, abertura e asfaltamento da Avenida dos Imigrantes.(Redação dada pela Lei nº 1.755, de 13.11.1979)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de outubro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor