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LEI ORDINÁRIA Nº 1.759/1979
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.759, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 159.800.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receita do Tesouro Municipal |
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1.1. Receitas Correntes | 110.722.400, |
11 – Receita tributária | 61.254.500, |
12 – Receita Patrimonial | 150.730, |
14 – Transferências Correntes | 40.722.400, |
15 – Receitas Diversas | 8.594.770, |
1.2 RECEITAS DE CAPITAL |
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22 – Operações de crédito | 23.000.000, |
25 – Transferências de Capital | 11.776.600, |
29 – Outras receitas de capital | 1.000, |
2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as transferências do Tesouro) | 14.300.000, |
TOTAL GERAL DA RECEITA | 159.800.000, |
Art. 3º A DESPESAS autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – DESPESAS POR ÓRGÃO E DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO |
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1 – Câmara Municipal | 3.030.000, |
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Poder Executivo |
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2 – Gabinete do Prefeito e Dependências | 4.659.000, |
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3 – Planejamento | 3.110.700, |
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4 – Administração | 4.626.000, |
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5 – Finanças | 7.291.8000, |
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6 – Educação, Cultura e esportes | 18.560.300, |
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7 – Saúde e saneamento | 4.736.640, |
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8 – Serviços Municipais | 90.897.200, |
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9 – Encargos gerais do Município | 8.588.360, | 145.500.000, |
1.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de água e Esgotos | 14.300.000, |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 159.800.000, |
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 – Legislativa | 3.030.000, |
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03 – Administração e Planejamento | 45.147.300, |
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08 – Educação e Cultura | 18.210.400, |
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10 – Habitação e Urbanismo | 55.206.800, |
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11 – Indústria, Comércio e Serviços | 405.200, |
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12 – Saúde e Saneamento | 4.736.640, |
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15 – Assistência e Previdência | 7.830.360 |
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16 – Transporte | 10.933.300 | 145.500.000, |
2.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e esgotos | 14.300.000, |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 159.800.000, |
3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO |
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01 – Processo Legislativo | 3.030.000, |
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07 – Administração | 32.136.800, |
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08 – Administração Financeira | 9.399.800, |
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09 – Planejamento Governamental | 3.110.700, |
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30 – Segurança Pública | 500.000, |
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42 – Ensino de Primeiro Grau | 15.461.500, |
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46 – Educação Física e Desportos | 510.800, |
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47 – Assistência a Educandos | 100.000, |
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48 – Cultura | 2.138.100 |
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58 – Urbanismo | 40.141.800, |
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60 – Serviços de utilidade Pública | 15.065.000, |
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63 – Comércio | 405.200, |
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75 – Saúde | 1.236.640, |
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76 – Saneamento | 3.500.000, |
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81 – Assistência | 6.071.200, |
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84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público | 1.759.160, |
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88 – Transporte Rodoviário | 10.933.300, | 145.500.000, |
3.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e Esgoto | 14.300.000, |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 159.800.000, |
4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO |
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0010 – Ação legislativa | 1.644.500, |
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0200 – Supervisão e Coordenação Superior | 1.527.000, |
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0210 –Administração Geral | 32.601.100, |
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0240 – Processamento de dados | 300.000, |
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0300 – Administração da receita | 3.751.500, |
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0320 – Controle Interno | 2.634.500, |
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0330 – Dívida Interna | 2.108.000, |
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0400 – Planejamento e orçamento-Financeiro | 3.110.700, |
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1780 – Defesa contra sinistros | 500.000, |
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1880 – Ensino regular | 11.217.500, |
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1900 – Educação Pré-escolar | 750.000, |
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2230 – Educação Física | 1.500.000, |
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2350 – Bolsas de estudo | 294.000, |
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4270 – Alimentação e Nutrição | 1.800.000, |
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2240 – Desporto Amador | 510.800, |
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2470 – Difusão Cultural | 2.138.100, |
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2280 – Parques Recreativos e desportivos | 250.000, |
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5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano | 300.000, |
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5750 – Vias Urbanas | 39.591.800, |
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3250 – Limpeza Pública | 9.936.600, |
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3260 – Serviços Funerários | 868.400, |
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3270 – Iluminação Pública | 4.160.000, |
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3280 – Parques e jardins | 100.000, |
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3570 – Comercialização | 405.200, |
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4280 – Assistência Médica sanitária | 1.236.640, |
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4470 – Abastecimento D’água | 1.500.000, |
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4480 – Saneamento Geral | 2.000,000, |
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4860 – Assistência Social Geral | 6.071.200, |
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4940 – Previdência Social ao Servidor Público | 1.759.160, |
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5320 – Terminais Rodoviários | 300.000, |
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5340 – Estradas Vicinais | 10.633.300, | 145.500.000, |
4.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de água e esgotos | 14.300.000 |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 159.800.000, |
5 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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Despesas Correntes | 87.177.200, |
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Despesas de capital | 58.322.800, | 145.500.000, |
5.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(a serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e Esgoto | 14.300.000, |
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TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 159.800.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados como Receita de Capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.
II – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo nº 7, da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.
Art. 6º O orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão de administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1979.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor