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LEI ORDINÁRIA Nº 1.759/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.759/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 23/11/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.759, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1980.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 159.800.000,00 (cento e cinquenta e nove milhões e oitocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da Administração Indireta.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Receita do Tesouro Municipal

 

1.1. Receitas Correntes

110.722.400,

11 – Receita tributária

61.254.500,

12 – Receita Patrimonial

150.730,

14 – Transferências Correntes

40.722.400,

15 – Receitas Diversas

8.594.770,

1.2 RECEITAS DE CAPITAL

 

22 – Operações de crédito

23.000.000,

25 – Transferências de Capital

11.776.600,

29 – Outras receitas de capital

1.000,

2 – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

(Excluídas as transferências do Tesouro)

14.300.000,

TOTAL GERAL DA RECEITA

159.800.000,

Art. 3º A DESPESAS autorizada e discriminada nos Anexos integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – DESPESAS POR ÓRGÃO E DE ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Câmara Municipal

3.030.000,

 

Poder Executivo

 

 

2 – Gabinete do Prefeito e Dependências

4.659.000,

 

3 – Planejamento

3.110.700,

 

4 – Administração

4.626.000,

 

5 – Finanças

7.291.8000,

 

6 – Educação, Cultura e esportes

18.560.300,

 

7 – Saúde e saneamento

4.736.640,

 

8 – Serviços Municipais

90.897.200,

 

9 – Encargos gerais do Município

8.588.360,

145.500.000,

1.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de água e Esgotos

14.300.000,

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

159.800.000,

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

3.030.000,

 

03 – Administração e Planejamento

45.147.300,

 

08 – Educação e Cultura

18.210.400,

 

10 – Habitação e Urbanismo

55.206.800,

 

11 – Indústria, Comércio e Serviços

405.200,

 

12 – Saúde e Saneamento

4.736.640,

 

15 – Assistência e Previdência

7.830.360

 

16 – Transporte

10.933.300

145.500.000,

2.1 DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e esgotos

14.300.000,

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

159.800.000,

3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

3.030.000,

 

07 – Administração

32.136.800,

 

08 – Administração Financeira

9.399.800,

 

09 – Planejamento Governamental

3.110.700,

 

30 – Segurança Pública

500.000,

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

15.461.500,

 

46 – Educação Física e Desportos

510.800,

 

47 – Assistência a Educandos

100.000,

 

48 – Cultura

2.138.100

 

58 – Urbanismo

40.141.800,

 

60 – Serviços de utilidade Pública

15.065.000,

 

63 – Comércio

405.200,

 

75 – Saúde

1.236.640,

 

76 – Saneamento

3.500.000,

 

81 – Assistência

6.071.200,

 

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

1.759.160,

 

88 – Transporte Rodoviário

10.933.300,

145.500.000,

3.1 - DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgoto

14.300.000,

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

159.800.000,

4 – DESPESA POR SUBPROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação legislativa

1.644.500,

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

1.527.000,

 

0210 –Administração Geral

32.601.100,

 

0240 – Processamento de dados

300.000,

 

0300 – Administração da receita

3.751.500,

 

0320 – Controle Interno

2.634.500,

 

0330 – Dívida Interna

2.108.000,

 

0400 – Planejamento e orçamento-Financeiro

3.110.700,

 

1780 – Defesa contra sinistros

500.000,

 

1880 – Ensino regular

11.217.500,

 

1900 – Educação Pré-escolar

750.000,

 

2230 – Educação Física

1.500.000,

 

2350 – Bolsas de estudo

294.000,

 

4270 – Alimentação e Nutrição

1.800.000,

 

2240 – Desporto Amador

510.800,

 

2470 – Difusão Cultural

2.138.100,

 

2280 – Parques Recreativos e desportivos

250.000,

 

5730 – Controle e Segurança de Tráfego Urbano

300.000,

 

5750 – Vias Urbanas

39.591.800,

 

3250 – Limpeza Pública

9.936.600,

 

3260 – Serviços Funerários

868.400,

 

3270 – Iluminação Pública

4.160.000,

 

3280 – Parques e jardins

100.000,

 

3570 – Comercialização

405.200,

 

4280 – Assistência Médica sanitária

1.236.640,

 

4470 – Abastecimento D’água

1.500.000,

 

4480 – Saneamento Geral

2.000,000,

 

4860 – Assistência Social Geral

6.071.200,

 

4940 – Previdência Social ao Servidor Público

1.759.160,

 

5320 – Terminais Rodoviários

300.000,

 

5340 – Estradas Vicinais

10.633.300,

145.500.000,

4.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de água e esgotos

14.300.000

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

159.800.000,

5 – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Despesas Correntes

87.177.200,

 

Despesas de capital

58.322.800,

145.500.000,

5.1 – DESPESA DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(a serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgoto

14.300.000,

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

159.800.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das Operações de Créditos classificados como Receita de Capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

II – proceder a abertura de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo nº 7, da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º O Orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

Art. 6º O orçamento da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, órgão de administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor