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LEI ORDINÁRIA Nº 1.760/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.760/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 23/11/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1980/1982.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.760, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1979

(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO 1980/1982.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, para o triênio 1980/1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de Capital em CR$ 230.489.800,00 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e oitocentos cruzeiros).

Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento Plurianual de investimentos para o triênio 1980/1982, são assim distribuídos:

1. RECURSOS

1980

1981

1982

TOTAL

1.1. Ordinários

28.327.200,

40.115.000,

38.295.000,

106.737.200,

1.2. Vinculados

34.775.600,

38.972.000,

50.005.000,

123.752.600,

TOTAIS

63.102.800,

79.087.000,

88.300.000,

230.489.800,

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES

1980

1981

1982

TOTAL

01 –Legislativo

50.000,

60.000,

70.000,

180.000,

03 – Administração e Planej

3.316.000,

5.040.000,

5.175.000,

13.531.000

08 – Educação e Cultura

5.480.000,

3.065.000,

4.450.000,

12.995.000,

10 – Habitação e urbanismo

42.341.800,

41.700,00

47.500.000,

131.541.800,

13 – Saúde e Saneamento

8.260.000,

24.600.000,

25.650.000,

58.510.000,

15 – Assistência e Previdência

1.500.000,

2.000.000,

2.500.000,

6.000.000,

16 – Transportes

2.155.000,

2.622.000,

2.955.000,

7.732.000,

TOTAIS

63.102.800,

79.087.000,

88.300.000,

230.489.800,

Art. 4º Na elaboração das propostas Orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados a preços de 1980, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de novembro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor