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LEI ORDINÁRIA Nº 1.761/1979

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.761/1979
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1979
Data 27/11/1979
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.761, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1979

(DISPÕE SOBRE AUMENTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 20% (vinte por cento) sobre os valores do anexo I, da Lei nº 1.668, de 30.06.78, que trata da escala de vencimentos dos cargos da administração centralizada da Prefeitura Municipal de Votuporanga, combinada com a Lei nº 1.726, de 24.04.79.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1979.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de novembro de 1979.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor