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LEI ORDINÁRIA Nº 1.773/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.773, DE 1 DE ABRIL DE 1980
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEVOLVER IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE, LOCALIZADO À RUA SÃO PAULO, ESQUINA DA RUA PADRE IZIDORO CORDEIRO PARANHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a devolver ao senhor JOSÉ KARA JOSÉ, como parte do pagamento da desapropriação judicial em trâmite neste Juízo e Comarca de Votuporanga, o imóvel localizado à Rua São Paulo, esquina com a Rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, medindo 40m de frente por 40m de fundos, totalizando 1600m² de propriedade do Patrimônio Municipal.
Parágrafo único. Referido imóvel que outrora servira de Estação Rodoviária, será entregue ao senhor José Kara José pelo valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º O restante da dívida oriunda de Lucros Cessantes e já ajuizada, será quitada mediante acordo a ser feito em Juízo a parte interessada, e com abertura de crédito adicional especial, que o Poder Executivo se reserva ao direito de solicitar a essa Casa de Leis em tempo oportuno.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor