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LEI ORDINÁRIA Nº 1.774/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.774/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 02/05/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.774, DE 2 DE MAIO DE 1980

(CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, órgão consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em questões referentes ao equilíbrio ecológico e ao combate à poluição ambiental, na área do Município de Votuporanga.

Art. 2º Para as finalidades desta Lei, denomina-se poluição, qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente (solo, água e ar) causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas quer direta ou indiretamente.

I – Seja nociva ou ofensiva à saúde, à segurança e ao bem-estar da comunidade;

II – Crie condições inadequadas para fins domésticos, agropecuários, comerciais, industriais e públicos;

III – Ocasione danos à fauna e a flora.

Art. 3º É expressamente proibido o lançamento de resíduos em qualquer estado de matéria ou forma de energia, proveniente de atividades humanas, em corpos de água na atmosfera ou no solo e que venham implicar em qualquer forma de poluição ou contaminação do meio ambiente, de acordo com o Artigo 2º .

Art. 4º O COMDEMA compor-se-á de 9 (nove) membros, de livre escolha do Prefeito Municipal, sendo um representante da Prefeitura Municipal, uma da Câmara Municipal e os demais indicados em listas tríplices por entidades técnico-científicas ou entre os mais representativos da comunidade.

Art. 5º O COMDEMA manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos, relativos à defesa do meio ambiente.

Art. 6º O COMDEMA, cientificado de possível poluição, diligenciará no sentido de sua apuração.

Art. 7º Constatada a poluição, o Conselho expedirá notificação ao órgão estadual responsável, detalhado a ocorrência, e advertindo-o das possíveis consequências em face da legislação federal e estadual, sugerindo ao Prefeito as providências que julgar necessárias a debelação ou redução mal.

Art. 8º O Município poderá estabelecer condições para o funcionamento das empresas, inclusive quanto à preservação ou correção da poluição industrial e de contaminação do meio ambiente respeitados os critérios, normas e padrões fixados pelos Governos Federal e Estadual.

Parágrafo único. Os critérios, normas e padrões a que se refere esse Artigo serão fixados pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), Superintendência de Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE) e demais órgãos dos Governos Federal e Estadual, que atuem no meio ambiente.

Art. 9º A Prefeitura Municipal de Votuporanga através do COMDEMA, promoverá a divulgação de conhecimentos e providências relativas à preservação do meio ambiente.

Art. 10. Constarão, obrigatoriamente dos currículos escolares, nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções e conhecimentos relativos à preservação do meio ambiente.

Art. 11. A presente Lei será regulamentada, pela Prefeitura, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 12. Até o prazo máximo de 30 ( trinta) dias após sua instalação, o COMDEMA elaborará seu regimento Interno, que deverá ser homologado por Decreto.

Art. 13. As despesas com a execução desta Lei correrão pelas verbas próprias do orçamento em vigor, ou mediante abertura de crédito adicional, especial.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor