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LEI ORDINÁRIA Nº 1.777/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.777, DE 6 DE JUNHO DE 1980
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA DE SIMONSEN - PONTES GESTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o departamento de estradas de Rodagem do Estado de São Paulo com o objetivo de ser implantada e pavimentada a estrada Simonsen – Pontes Gestal, inclusive os acessos e dispositivos de segurança, numa extensão total de 42.462,84 metros.
Art. 2º Fica, outrossim, desde já, autorizado o Poder Executivo à promover, às expensas da Municipalidade, as desapropriações, amigáveis ou judiciais, das faixas de terras necessárias, numa extensão de 5.042,90 metros e com 50,00 metros de largura em toda a extensão do trecho, bem como as indispensáveis ao dispositivo de segurança e a doa-las àquele departamento, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus .
Parágrafo único. As despesas a cargo da Municipalidade correrão à conta de crédito especial, que o executivo fica autorizado a abrir, mediante Decreto, em época oportuna, respeitando o disposto no Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de junho de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor