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LEI ORDINÁRIA Nº 1.785/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.785, DE 4 DE AGOSTO DE 1980
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 600.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à construção de emissários de esgoto, no conjunto habitacional “Brisas Suaves”, até a bacia hidrográfica do Córrego Marinheirinho.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º são os seguintes:
1º) Orçamentários:
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
2º) Financeiros:
- Reestimativas das Cotas do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 1980.
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 – SAÚDE E SANEAMENTO
7.2 Divisão de saneamento
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 13764491.31 Obras e Instalações
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de agosto de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Responsável pelo Setor