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LEI ORDINÁRIA Nº 1.787/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.787/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 03/09/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 3.687.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.787, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 3.687.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 3.687.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau

4000 Despesas de capital

4100 Investimentos

4110 08421881.03 Obras e Instalações

RECURSOS DO F.P.M

01 – Construção de Grupos escolares.....CR$ 900.000,00

8 SERVIÇOS MUNICIPAIS

8.5 Divisão de Serviços Urbanos

3000 Despesas Correntes

3100 Despesas de Custeio

3132 10603272.34 Outros Serviços e Encargos

RECURSOS DO F.P.M

09 – Iluminação Pública......CR$ 1.200.000,00

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4110 10585751.20 Obras e Instalações

recursos do F.P.M

03 – Recapeamento de Vias Públicas.....CR$ 1.500.000,00

9 Encargos Gerais do Município

9.1 Assistência e Previdência Social

3000 Despesas Correntes

3200 Transferências Correntes

3280 15814942.40 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP RECURSOS DO F.P.M.....Cr$ 87.000,00

Total CR$ 3.687.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os seguintes:

I – Orçamentários:

-Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

II – Financeiros:

- Reestimativas das cotas do fundo de participação dos Municípios para o exercício de 1980.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de setembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Responsável pelo Setor