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LEI ORDINÁRIA Nº 1.787/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.787, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE CR$ 3.687.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 3.687.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e sete mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08421881.03 Obras e Instalações
RECURSOS DO F.P.M
01 – Construção de Grupos escolares.....CR$ 900.000,00
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de Serviços Urbanos
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3132 10603272.34 Outros Serviços e Encargos
RECURSOS DO F.P.M
09 – Iluminação Pública......CR$ 1.200.000,00
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 10585751.20 Obras e Instalações
recursos do F.P.M
03 – Recapeamento de Vias Públicas.....CR$ 1.500.000,00
9 Encargos Gerais do Município
9.1 Assistência e Previdência Social
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3280 15814942.40 Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP RECURSOS DO F.P.M.....Cr$ 87.000,00
Total CR$ 3.687.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os seguintes:
I – Orçamentários:
-Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.
II – Financeiros:
- Reestimativas das cotas do fundo de participação dos Municípios para o exercício de 1980.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de setembro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Responsável pelo Setor