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LEI ORDINÁRIA Nº 1.793/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.793/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 12/11/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO DE 1981/1983.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.793, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1980

(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO DE 1981/1983.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio 1981/1983, constituindo pelos anexos integrantes desta Lei e elaborados na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período as despesas de Capital em CR$ 856.808.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis milhões e oitocentos e oito mil cruzeiros).

Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e esgotos de Votuporanga – autarquia municipal.

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:

1. RECURSOS

1981

1982

1983

TOTAL

1.1 Ordinários

61.540.000,

255.260.000,

340.030.000,

656.830.000,

1.2 Vinculados

55.500.000,

62.086.000,

82.392.000,

199.978.000,

Totais

117.040.000,

317.346.000,

422.422.000,

856.808.000,

Art. 3º As despesas de Capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista de previsão de despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÃO

1981

1982

1983

TOTAL

01 – Legislativo

270.000.

300.000,

400.000

970.000,

03 – Administração e Planejamento

14.270.000,

6.670.000,

9.400.000,

30.340.000,

08 – Educação e Cultura

8.400.000,

12.090.000,

15.430.000,

35.920.000,

10 – Habitação e Urbanismo

58.418.000,

60.500.000,

104.500.000,

223.418.000

13 – Saúde e Saneamento

33.600.000,

234.100.000,

288.000.000,

555.700.000,

16 – Transporte

2.082.000,

3.686.000,

4.692.000,

10.460.000,

Totais

117.040.000

317.346.000

422.422.000,

856.808.000,

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustados as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo, em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta lei.

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimados a preços de 1981, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor dia 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de novembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor