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LEI ORDINÁRIA Nº 1.794/1980

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.794/1980
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1980
Data 20/11/1980
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.794, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978, e modificações posteriores.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco cruzeiros), “per capta”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão á conta das dotações de código 3.1.1.1. – Pessoal Civil, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de novembro de 1980.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor