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LEI ORDINÁRIA Nº 18/1949

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 18/1949
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1949
Data 17/12/1949
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE RECEITA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1950.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1949

(DISPÕE SOBRE RECEITA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 1950.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° A Receita Federal do Município de Votuporanga, para o exercício de 1950, é orçada em Cr.$. 2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:

Art. 2° Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de subvenções, contribuições e auxílios, previstos na presente lei.

Parágrafo único. A autorização legislativa a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regula a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultura, com excesso do auxilio a indigentes, que será prestada pela Prefeitura Municipal, mediante atestado de miserabilidade.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de Dezembro de 1949.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

José de Paiva Caldeira Brant

Secretário Municipal Substituto