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LEI ORDINÁRIA Nº 1.802/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.802, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1981
(DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA ATÉ O MONTANTE DE C$ 35.000.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a contrair com a Caixa econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo destinado a construção de guias, sarjetas e pavimentação asfáltica.
Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:
a) O valor do empréstimo será de até CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), mais os juros, taxas e encargos vigentes na CEESP S/A.
b) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 3 anos, mediante o pagamento de prestações mensais, pela tabela Price.
c) Incidirá sobre o empréstimo, correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelas variações da Unidade Padrão de Capital (UPCs).
d) A garantia ou o pagamento das prestações se fará através do imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de fevereiro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor