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LEI ORDINÁRIA Nº 1.803/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.803, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 280.000,00.( PARA AMPLIAÇÃO DA EEPS PROF. JOÃO BATISTA BUDIM FILHO).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a desapropriação de uma área de terra, para a ampliação da EEPG. "Prof. João Batista Budim Filho", situada no Bairro do Café, deste Município.
Art. 2º Para ocorrer com a despesa de que trata o artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
6 ÓRGÃO: Educação, Cultura e Esportes
6.2 Unidade Orçamentária Divisão de Ensino de 1º grau
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 084222231.06 Obras e Instalações
05 – Construção de Poli-Esportivos em Unidade de Primeiro Grau.....CR$ 280.000,00
Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08421881.37 Obras e Instalações
01 – Desapropriação de área para ampliação de Grupos Escolares.....CR$ 280.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de fevereiro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor