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LEI ORDINÁRIA Nº 1.804/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.804, DE 13 DE MARÇO DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 120.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à pagamento de frete de móveis escolares para estabelecimento de ensino do Município de Votuporanga.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 08322231.06 Obras e Instalações
05 – Construção de Poli-Esportivos em Unidades de primeiro Grau.....CR$ 120.000,00
Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Divisão do Ensino de 1º Grau
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08422231.06 Obras e Instalações
05 – Construção de Poli-Esportivos em Unidades de primeiro Grau.....CR$ 120.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de março de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor