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LEI ORDINÁRIA Nº 1.807/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.807, DE 23 DE MARÇO DE 1981
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR A LINHA TELEFÔNICA INSTALADA NO CENTRO SOCIAL DA LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a proceder a doação e respectiva transferência da linha telefônica nº 22-29-55 à Fundação Legião Brasileira de Assistência, instalada no Centro Social local.
Parágrafo único. A doação, de que trata este Artigo, fica condicionada à cláusula de retrocessão em caso de extinção operacional no Município do Centro Social da Fundação Legião Brasileira de Assistência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 23 de março de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor