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LEI ORDINÁRIA Nº 1.811/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.811, DE 9 DE ABRIL DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 60.000,00, DESTINADO À AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, PARA ATENDIMENTO A DEFICIENTES FÍSICOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à aquisição de cadeiras de rodas, para atendimento a deficientes físicos residenciais no Município.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
9 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
9.2 DESPESAS Diversas da administração
4000 Despesas de capital
4300 Transferências de capital
4390 Diversas Transferências de Capital
4391 03080332.44 Sentenças Judiciárias.....CR$ 60.000,00
CR$ 60.000,00
Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
9 ENCARGO GERAIS DO MUNICÍPIO
9.1 Assistência e Previdência Social
4000 Despesas de Capital
4120 Equipamentos e Material Permanente
4120 15814862.39 01 – Aquisição de Móveis e Utensílios.....CR$ 60.000,00
CR$ 60.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de abril de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor