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LEI ORDINÁRIA Nº 1.813/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.813/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 13/04/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIUNDOS DO FND/OP.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.813, DE 13 DE ABRIL DE 1981

(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS, ORIUNDOS DO FND/OP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – Receber através de repasse pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do FND/OP – Fundo Nacional de Desenvolvimento/Obras Públicas, no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

II – Assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do interior, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste Artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida secretaria.

III – Abrir crédito adicional especial na Importância de até CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

7 Órgão Saúde e Saneamento

7.2 Unidade Orçamentária Divisão de Saneamento

4000 categoria Econômica despesas de Capital

4100 Subcategoria Econômica Investimentos

4110 Elemento Obras e Instalações

37 Sub-Elemento Construção de rede de esgotos sanitários

13 Função Saúde e Saneamento

76 Programa Saneamento

4490 Subprograma Sistemas de esgotos

37 Projeto Construção de rede de esgotos sanitários

Valor.....CR$ 4.000.000,00

Parágrafo único.A cobertura do crédito autorizado no item III será efetuado mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado dos Negócios do Interior.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior, destinar-se-ão a construção de rede de esgotos sanitários.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de abril de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor