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LEI ORDINÁRIA Nº 1.815/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.815, DE 28 DE ABRIL DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 5.000.000,00, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL CASTRO ALVES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destinar-se a construção de prédio para a instalação da Biblioteca Pública Municipal “Castro Alves”.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de Serviços Urbanos
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 10585751.30 Obras e Instalações
Recursos do F.P.M
07 – Construção de Pontilhão sobre a Rodovia “Euclides da Cunha”.....CR$ 5.000.000,00
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 Educação, Cultura e Esportes
6.4 Divisão de Cultura
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08482471.38 – Obras e Instalações
RECURSOS DO F.P.M.
01 – Construção de Biblioteca Pública.....CR$ 5.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de maio de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor