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LEI ORDINÁRIA Nº 1.820/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.820, DE 19 DE MAIO DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL C$ 2.650.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 2.650.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a construção de rede de esgotos sanitários.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de Serviços urbanos
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 10585751.20 Obras e Instalações
Recursos próprios
03 – Recapeamento de Vias Públicas.....CR$ 2.650.000,00
Art. 3º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 SAÚDE E SANEAMENTO
7.2 Divisão de saneamento
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 13764491.37 Obras e Instalações
01 – Construção de rede de esgotos sanitários.....CR$ 2.650.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de maio de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor