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LEI ORDINÁRIA Nº 1.827/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.827, DE 10 DE JUNHO DE 1981
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construção Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a reforma e adequação de instalações escolares da escola estadual de primeiro grau “Profª. Clary Brandão Bertoncini”.
Art. 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fica autorizada a abertura de crédito adicional, especial no valor de 199,917 salários referências.
Art. 3º Os recursos para a cobertura da despesa de que trata o Artigo 1º, são os decorrentes do repasse a ser efetuado pela Companhia de Construção escolares do estado de São Paulo - CONESP.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de junho de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor