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LEI ORDINÁRIA Nº 1.829/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.829, DE 17 DE JUNHO DE 1981
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 1.400.000,00, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA REDE DE ÁGUA NO DISTRITO DE PARISI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional especial na importância de CR$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a construção de rede de água no Distrito de Parizi, deste Município.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os decorrentes da anulação parcial no mesmo valor da seguinte dotação do orçamento vigente:
8 SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Divisão de Serviços Urbanos
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 10585751.30 Obras e Instalações
RECURSOS DO F.P.M.
07 – Construção de Pontilhão
Art. 3º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 SAÚDE E SANEAMENTO
7.2 Divisão de saneamento
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 13764471.09 – Obras e Instalações
RECURSOS DO F.P.M.
01 – Construção de rede de água no Distrito de Parizi
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de junho de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor