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LEI ORDINÁRIA Nº 1.840/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 6.590.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional no valor de CR$ 6.590.000,00 (seis milhões, quinhentos e noventa mil cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
6 ÓRGÃO: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Unidade Orçamentária: Divisão do Ensino de 1º Grau
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3120 08424272.21 Material de Consumo
09 – Merenda escolar
09.02 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 320.000,00
4000 Despesas de capital
4100 Investimentos
4110 08421881.03 Obras e Instalações
01 – Construção de Grupos Escolares
01.01 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 1.000.000,00
8 ÓRGÃO: SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Unidade Orçamentária: Divisão de Serviços Urbanos
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3130 Serviços de Terceiros e Encargos
3132 10603272.34 Outros serviços e Encargos
09 – Iluminação Pública
09.02 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 2.500.000,00
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4110 10585751.20 Obras e Instalações
03 – Recapeamento de Vias Públicas
03.02 –Recursos do F.P.M. .....CR$ 2.750.000,00
9 ÓRGÃO : encargos gerais do município
9.1 Unidade Orçamentária: Assistência e Previdência Social
3000 Despesas Correntes
3200 Transferências Correntes
3280 15844942.40 Contribuição para formação de servidor público – PASEP
01 – Contribuição ao PASEP
01.02 – Recursos do F.P.M. .....CR$ 20.000,00
Total........................................CR$ 6.590.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º - são os seguintes:
1 – orçamentárias:
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
2 – financeiros:
Reestimativas das Cotas do fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 1981.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de outubro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor