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LEI ORDINÁRIA Nº 1.844/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.844/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 03/11/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.844, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA CR$ 552.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da administração Indireta.

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL

 

 

1.1. RECEITAS CORRENTES

377.897.000,

 

11 – Receita tributária

184.737.000,

 

12 – Receita Patrimonial

203.000,

 

14 – Transferências Correntes

178.751.000,

 

1.2 15 – Receitas Diversas

14.206.000,

 

1.2 – Receitas de capital

72.103.000,

 

25 – Transferências de capital

72.101.000,

 

29 – Outras receitas de capital

2.000,

 

2. RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(Excluídas as Transferências do tesouro)

102.000.000,

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

552.000.000,

Art. 3º A despesa autorizada e discriminada dos anexos Integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – Despesa por órgão de governo e de administração

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

1 – Câmara Municipal

15.600.000,

 

PODER EXECUTIVO

 

 

2 – Gabinete do Prefeito e dependências

26.564.000,

 

3 – Planejamento

9.544.000,

 

4 – Administração

21.445.000,

 

5 – Finanças

19.872.000,

 

6 – Educação, Cultura e Esportes

72.016.000,

 

7 – Saúde e Saneamento

26.500.000,

 

8 – Serviços Municipais

221.289.000,

 

9 – Encargos gerais do Município

37.170.000,

450.000.000,

1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos

 

102.000.000,

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

552.000.000,

2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 – Legislativa

15.600.000,

 

03 – Administração e Planejamento

93.457.000,

 

08 – Educação e Cultura

70.669.000,

 

10 – Habitação e urbanismo

166.398.000,

 

11 – Indústria, Comércio e serviços

3.034.000,

 

13– Saúde e saneamento

30.500.000,

 

15 – Assistência e Previdências

26.870.000,

 

16 – Transporte

43.472.000,

450.000.000

2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO

 

102.000.000,

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

552.000.000

3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

01 – Processo Legislativo

15.600.000,

 

07 – Administração

54.041.000,

 

>08 – Administração Financeira

29.872.000

 

09 – Planejamento Governamental

9.544.000,

 

42 – Ensino de Primeiro Grau

50.718.000,

 

45 – Ensino supletivo

5.000.000,

 

46 – Educação Física e Desportos

4.829.000,

 

47 – Assistência a Educandos

300.000,

 

48 – Cultura

9.822.000,

 

58 – Urbanismo

108.249.000,

 

60 – Serviços de Utilidade Pública

58.149.000,

 

63 – Comércio

3.034.000,

 

75 – Saúde

2.500.000,

 

76 – Saneamento

18.000.000,

 

77 – Proteção ao Meio Ambiente

10.000.000,

 

81 – Assistência

22.170.000,

 

84 – Programa de Formação do servidor público

4.700.000,

 

88 – Transportes Rodoviário

40.972.000,

 

91 – Transporte Urbano

2.500.000,

450.000.000,

3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(a serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência Água e Esgoto

 

102.000.000,

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

552.000.000,

4 – DESPESA POR SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO

 

 

0010 – Ação legislativa

8.666.000,

 

0200 – Supervisão e Coordenação Superior

11.380.000,

 

0210 – Administração geral

51.153.000,

 

0240 – Processamento de dados

2.000.000,

 

0300 – Administração da Receita

11.325.000,

 

0320 – Controle Interno

4.089.000,

 

0330 – Dívida Interna

10.000.000,

 

0400 – Planejamento e Orçamento-Financeiro

9.544.000,

 

1780 – Defesa Contra Sinistros

900.000,

 

1880 – Ensino Regular

36.361.000,

 

1900 – Educação Pré-Escolar

2.500,000,

 

2170 – Treinamento de recursos Humanos

5.000.000,

 

2230 – Educação Física

2.000.000,

 

2240 – Desporto Amador

4.829.000,

 

2350 – Bolsas de estudo

800.000,

 

2470 – Difusão Cultural

9.822.000,

 

3230 – Planejamento urbano

61.449.000,

 

3250 – Limpeza Pública

35.254.000,

 

3260 – Serviços Funerários

3.595.000,

 

3270 – Iluminação Pública

18.000.000,

 

3280 – parques e jardins

1.300.000,

 

3530 – Comercialização

3.034.000,

 

4270 – Alimentação e Nutrição

9.357.000,

 

4280 – Assistência Médica e sanitária

2.500.000,

 

4470 – Abastecimento D’água

2.000.000,

 

4480 – Saneamento geral

9.000.000,

 

4490 – Sistemas de esgotos

7.000.000,

 

4550 – defesa Contra Erosão

10.000.000,

 

4860 – Assistência Social Geral

22.170.000,

 

4940 – Previdência Social ao servidor Público

4.700.000,

 

5340 – Estradas Vicinais

40.972.000,

 

5730 – Controle e Segurança de tráfego Urbano

2.500.000,

 

5750 – Vias Urbanas

46.800.000

450.000.000,

4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e esgotos

 

102.000.000,

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

552.000.000,

5. DESPESAS CORRENTES

318.970.000,

 

Despesas de Capital

131.030.000,

450.000.000,

5.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

(A serem cobertos com recursos próprios destes)

 

 

Superintendência de Água e Esgotos

 

102.000.000,

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

552.000.000,

Art. 4º Fica o Poder Executivo Autorizado a:

I – Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

II – proceder a abertura de créditos suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo nº 7º da Lei nº 4.320/64.

Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.

Art. 6º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo.

Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.

Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1981.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor