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LEI ORDINÁRIA Nº 1.844/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.844, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1981
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento geral do município de Votuporanga, Estado de São Paulo, para o exercício de 1982, discriminado pelos anexos integrantes desta lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA CR$ 552.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios da administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei e de acordo com os seguintes desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO MUNICIPAL |
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1.1. RECEITAS CORRENTES | 377.897.000, |
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11 – Receita tributária | 184.737.000, |
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12 – Receita Patrimonial | 203.000, |
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14 – Transferências Correntes | 178.751.000, |
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1.2 15 – Receitas Diversas | 14.206.000, |
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1.2 – Receitas de capital | 72.103.000, |
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25 – Transferências de capital | 72.101.000, |
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29 – Outras receitas de capital | 2.000, |
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2. RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluídas as Transferências do tesouro) | 102.000.000, |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
| 552.000.000, |
Art. 3º A despesa autorizada e discriminada dos anexos Integrantes desta lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Despesa por órgão de governo e de administração |
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PODER LEGISLATIVO |
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1 – Câmara Municipal | 15.600.000, |
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PODER EXECUTIVO |
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2 – Gabinete do Prefeito e dependências | 26.564.000, |
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3 – Planejamento | 9.544.000, |
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4 – Administração | 21.445.000, |
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5 – Finanças | 19.872.000, |
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6 – Educação, Cultura e Esportes | 72.016.000, |
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7 – Saúde e Saneamento | 26.500.000, |
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8 – Serviços Municipais | 221.289.000, |
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9 – Encargos gerais do Município | 37.170.000, | 450.000.000, |
1.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e Esgotos |
| 102.000.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 552.000.000, |
2 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
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01 – Legislativa | 15.600.000, |
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03 – Administração e Planejamento | 93.457.000, |
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08 – Educação e Cultura | 70.669.000, |
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10 – Habitação e urbanismo | 166.398.000, |
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11 – Indústria, Comércio e serviços | 3.034.000, |
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13– Saúde e saneamento | 30.500.000, |
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15 – Assistência e Previdências | 26.870.000, |
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16 – Transporte | 43.472.000, | 450.000.000 |
2.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO |
| 102.000.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 552.000.000 |
3 – DESPESA POR PROGRAMAS DE GOVERNO |
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01 – Processo Legislativo | 15.600.000, |
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07 – Administração | 54.041.000, |
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>08 – Administração Financeira | 29.872.000 |
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09 – Planejamento Governamental | 9.544.000, |
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42 – Ensino de Primeiro Grau | 50.718.000, |
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45 – Ensino supletivo | 5.000.000, |
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46 – Educação Física e Desportos | 4.829.000, |
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47 – Assistência a Educandos | 300.000, |
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48 – Cultura | 9.822.000, |
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58 – Urbanismo | 108.249.000, |
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60 – Serviços de Utilidade Pública | 58.149.000, |
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63 – Comércio | 3.034.000, |
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75 – Saúde | 2.500.000, |
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76 – Saneamento | 18.000.000, |
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77 – Proteção ao Meio Ambiente | 10.000.000, |
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81 – Assistência | 22.170.000, |
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84 – Programa de Formação do servidor público | 4.700.000, |
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88 – Transportes Rodoviário | 40.972.000, |
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91 – Transporte Urbano | 2.500.000, | 450.000.000, |
3.1 – DESPESAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(a serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência Água e Esgoto |
| 102.000.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 552.000.000, |
4 – DESPESA POR SUB-PROGRAMAS DE GOVERNO |
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0010 – Ação legislativa | 8.666.000, |
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0200 – Supervisão e Coordenação Superior | 11.380.000, |
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0210 – Administração geral | 51.153.000, |
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0240 – Processamento de dados | 2.000.000, |
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0300 – Administração da Receita | 11.325.000, |
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0320 – Controle Interno | 4.089.000, |
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0330 – Dívida Interna | 10.000.000, |
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0400 – Planejamento e Orçamento-Financeiro | 9.544.000, |
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1780 – Defesa Contra Sinistros | 900.000, |
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1880 – Ensino Regular | 36.361.000, |
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1900 – Educação Pré-Escolar | 2.500,000, |
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2170 – Treinamento de recursos Humanos | 5.000.000, |
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2230 – Educação Física | 2.000.000, |
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2240 – Desporto Amador | 4.829.000, |
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2350 – Bolsas de estudo | 800.000, |
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2470 – Difusão Cultural | 9.822.000, |
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3230 – Planejamento urbano | 61.449.000, |
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3250 – Limpeza Pública | 35.254.000, |
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3260 – Serviços Funerários | 3.595.000, |
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3270 – Iluminação Pública | 18.000.000, |
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3280 – parques e jardins | 1.300.000, |
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3530 – Comercialização | 3.034.000, |
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4270 – Alimentação e Nutrição | 9.357.000, |
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4280 – Assistência Médica e sanitária | 2.500.000, |
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4470 – Abastecimento D’água | 2.000.000, |
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4480 – Saneamento geral | 9.000.000, |
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4490 – Sistemas de esgotos | 7.000.000, |
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4550 – defesa Contra Erosão | 10.000.000, |
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4860 – Assistência Social Geral | 22.170.000, |
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4940 – Previdência Social ao servidor Público | 4.700.000, |
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5340 – Estradas Vicinais | 40.972.000, |
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5730 – Controle e Segurança de tráfego Urbano | 2.500.000, |
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5750 – Vias Urbanas | 46.800.000 | 450.000.000, |
4.1 – DESPESAS DE ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e esgotos |
| 102.000.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 552.000.000, |
5. DESPESAS CORRENTES | 318.970.000, |
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Despesas de Capital | 131.030.000, | 450.000.000, |
5.1 – DESPESA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(A serem cobertos com recursos próprios destes) |
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Superintendência de Água e Esgotos |
| 102.000.000, |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
| 552.000.000, |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I – Realizar operações de créditos, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da receita, subtraindo-se o montante das operações de créditos classificados como receita de capital, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.
II – proceder a abertura de créditos suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, nos termos do artigo nº 7º da Lei nº 4.320/64.
Art. 5º O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Executivo.
Art. 6º O Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, órgão da administração Indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do executivo.
Parágrafo único. As alterações do orçamento referido neste artigo obedecerão ao mesmo processo.
Art. 7º A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1981.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor