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LEI ORDINÁRIA Nº 1.849/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.849/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 25/11/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 14.683.053,33, DESTINADO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA NO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE CECAP VOTUPORANGA
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.849, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 14.683.053,33, DESTINADO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E ENERGIA ELÉTRICA NO CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE CECAP VOTUPORANGA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 14.683.053,33 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e treis mil, cinquenta e três cruzeiros e trinta e três centavos) correspondente, nesta data, a 11,847 UPCs (onze mil e oitocentos e quarenta e sete Unidades Padrão de Capital, do BNH), no valor unitário de CR$ 1.239,39 (hum mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e trinta e nove centavos) para o trimestre iniciado em 01 de outubro de 1981.

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a execução de serviços de redes de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica no Conjunto H “Parque CECAP Votuporanga”.

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado no artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, NA QUALIDADE DE Agente Financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH.

Art. 3º Fica o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizado a desmembrar as fichas de registros de empenhos, para um melhor controle das dotações que serão oneradas com as despesas do Programa.

Art. 4º Fica o Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, autorizado a suplementar as dotações orçamentárias a serem abertas, de acordo com os valores sucessivos, expressos em UPC.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1981.

DR. JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor