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LEI ORDINÁRIA Nº 1.855/1981
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.855, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1981
(DISPÕE SOBRE DOAÇÃO À CESP, DE RAMAL DE ENERGIA ELÉTRICA QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a doar à CESP – Companhia Energética de São Paulo, o ramal Rural de Distribuição 13,8KV, de propriedade da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, de alta tensão com 180,85m (cento e oitenta metros e do 01 (um) de 9,00 (nove metros) e 02 de 11,00m (onze metros) de comprimento, localizado nas imediações da captação de água da SAEV (Córrego Marinheirinho), nesta cidade.
Art. 2º Após a doação do ramal conforme o Artigo anterior desta Lei, caberá à CESP a efetiva conservação e manutenção do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de dezembro de 1981.
DR. JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor