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LEI ORDINÁRIA Nº 1.864/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.864/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 03/02/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 235.560,00, DESTINADO A COBRIR DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE VIADUTO SOBRE A RODOVIA SP - 320 NA LIGAÇÃO COM PROLONGAMENTO COM A AVENIDA BRASIL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.864, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1982

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 235.560,00, DESTINADO A COBRIR DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE VIADUTO SOBRE A RODOVIA SP - 320 NA LIGAÇÃO COM PROLONGAMENTO COM A AVENIDA BRASIL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, especial, no valor de CR$ 235.560,00 (duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a cobrir despesas com a construção de viaduto sobre a Rodovia SP-320 na ligação com prolongamento com a Avenida Brasil, objeto de convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

8 ÓRGÃO :SERVIÇOS MUNICIPAIS

8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos

4000 Categoria Econômica : Despesas de capital

4100 Sub- Categoria econômica : Investimentos

4110 Elemento : Obras e Instalações

16 Função : Transporte

91 Programa : Transporte Urbano

575 Subprograma : Vias Urbanas

5751.37 Projeto : Construção Viaduto sobre Rodovia SP-320.

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, será proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei 4.320/64.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de fevereiro de 1982.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor