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LEI ORDINÁRIA Nº 1.867/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.867, DE 2 DE MARÇO DE 1982
(DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DOS LANÇAMENTOS DE TRIBUTO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre os lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, do exercício de 1982.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de março de 1982.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor