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LEI ORDINÁRIA Nº 1.869/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.869, DE 17 DE MARÇO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 500.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à desapropriação de área para a abertura de vias pública.
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, será efetuada a utilização de recursos disponíveis, nos termos do artigo 43, § 1º, item I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
10 Função : Habitação e Urbanismo
58 Programa : Urbanismo
575 Subprograma : Vias Urbanas
39 Projeto : Desapropriação de área para abertura de vias públicas
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de março de 1982.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor