Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.871/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.871, DE 31 DE MARÇO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 4.200.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a atender despesas com serviços médico-hospitalares, decorrentes da implantação do Pronto Socorro Municipal, criado pela Lei nº 1.527, de 11 de março de 1976.
Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
7 ÓRGÃO : Saúde e Saneamento
7.1 Unidade orçamentária : Divisão de Assistência Médico – Hospitalar
3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes
3100 Sub-Categoria econômica : Despesas de Custeio
3130 Elemento : serviços de Terceiros e Encargos
3132 Sub-elemento : Outros serviços e Encargos
13 Função : Saúde e Saneamento
75 Programa : Saúde
428 Subprograma : Assistência Médica e Sanitária
42 Atividade : Manutenção do Pronto Socorro
Valor : CR$ 4.200.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, serão os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item I, do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de março de 1982.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor