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LEI ORDINÁRIA Nº 1.871/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.871/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 31/03/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 4.200.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.871, DE 31 DE MARÇO DE 1982

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 4.200.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a atender despesas com serviços médico-hospitalares, decorrentes da implantação do Pronto Socorro Municipal, criado pela Lei nº 1.527, de 11 de março de 1976.

Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

7 ÓRGÃO : Saúde e Saneamento

7.1 Unidade orçamentária : Divisão de Assistência Médico – Hospitalar

3000 Categoria Econômica : Despesas Correntes

3100 Sub-Categoria econômica : Despesas de Custeio

3130 Elemento : serviços de Terceiros e Encargos

3132 Sub-elemento : Outros serviços e Encargos

13 Função : Saúde e Saneamento

75 Programa : Saúde

428 Subprograma : Assistência Médica e Sanitária

42 Atividade : Manutenção do Pronto Socorro

Valor : CR$ 4.200.000,00

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, serão os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item I, do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 31 de março de 1982.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor