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LEI ORDINÁRIA Nº 1.879/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.879, DE 4 DE MAIO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 1.470.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 1.470.000,00 (hum milhão, quatrocentos e setenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se à desapropriação de uma área de 1.176,00m² (hum mil cento e setenta e seis metros quadrados), para a abertura de via pública, localizada à Vila Muniz, de propriedade de Nelson Camargo.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.5 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços Urbanos
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub- Categoria econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
10 Função : Habitação e Urbanismo
575 Subprograma : Urbanismo
5751.39 Projeto : Desapropriação de área para abertura de vias públicas
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, do mesmo valor, são os decorrentes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
2 ÓRGÃO :GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2.1 Unidade Orçamentária : Gabinete do Prefeito
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
03 Função : Administração e Planejamento
07 Programa : Administração
020 Subprograma : Supervisão e Coordenação Superior
0201.02 Projeto : Ampliação e Reformas de Dependências do Paço Municipal
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1982.
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor