Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 1.881/1982

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.881/1982
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1982
Data 20/05/1982
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 1.881, DE 20 DE MAIO DE 1982

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 35% (trinta e cinco por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), "per capita".

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1982.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de maio de 1982.

JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor