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LEI ORDINÁRIA Nº 1.898/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.898, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 10.078.200,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 10.078.200,00 (dez milhões, setenta e oito mil e duzentos cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a construção de escolas Municipais de Educação Infantil, no Bairro América, deste Município.
Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
6 Órgão: EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
6.2 Unidade orçamentária: Divisão de serviços urbanos
4000 Categoria Econômica: despesas de Capital
4100 Sub-categoria econômica: Investimentos
4110 Elemento: Obras e Instalações
42 Sub-Elemento: Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil do Bairro América
08 Função: Educação e Cultura
42 Programa: Ensino de Primeiro Grau
190 Sub-Programa: Educação Pré-Escolar
42 Projeto: Construção de escolas Municipais de Educação Infantil, Bairro América
Valor: CR$ 10.078.200,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
1 – Orçamentários:
- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4320/64;
- Resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei, § 1º, item III do Artigo nº 43, da Lei nº 4320/64.
6 Órgão: Educação, Cultura e Esportes
6.2 Unidade Orçamentária: Divisão de Ensino de 1º Grau
4000 Categoria econômica: Despesas de capital
4100 Sub-categoria econômica: Investimentos
4110 Elemento: Obras e Instalações
08 Sub-Elemento: Construção de Prédios de escolas Municipais de Educação de 1º grau
08 Função: Educação e Cultura
42 Programa: Ensino de 1º Grau
188 Sub-Programa: Ensino regular
08 Projeto: Construção de prédios de escolas de educação de 1º grau
Valor: CR$ 2.947.200,00
6 Órgão: Educação, Cultura e esportes
6.4 Unidade orçamentária: Divisão de Cultura
4000 Categoria econômica: Despesas de capital
4100 Sub-Categoria econômica: Investimentos
4110 Elemento: Obras e Instalações
14 Sub-Elemento: Construção de centro de Treinamento de Recursos Humanos
08 Função: Educação e Cultura
45 Programa: Ensino Supletivo
217 Sub-Programa: Treinamento de recursos Humanos
14 Projeto: Construção de centro de Treinamento de Recursos Humanos
Valor: CR$ 5.000.000,00
2 – Financeiros:
- Excesso de arrecadação das cotas do Fundo de Participação dos Municípios para o exercício de 1982. CR$ 2.130.000,00.
Art. 4º O presente crédito adicional especial terá vigências para o exercício financeiro de 1983.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor