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LEI ORDINÁRIA Nº 1.900/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.900, DE 15 DE SETEMBRO DE 1982
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EFETUAR PERMUTA DE TERRENO URBANO QUE ESPECIFICA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetadas do domínio público de uso comum do povo e transferida para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, a área urbana descritas no § 1º, do artigo 2º.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante permuta, um (1) terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por dois (2) de propriedade da Firma Indústria e Comércio de Móveis A.B. Pereira Ltda.
§ 1º O terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, está localizado no Parque residencial San Remo, cadastrado sob nº NO - 11.11.20.01, tem a área de 5.754,00m² (cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados) avaliado em CR$ 2.289.600,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e nove mil e seiscentos cruzeiros), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no marco M-1, no alinhamento da Rua Fortunato Targino Granja, segue por esta na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-2, no alinhamento da Rua Paraguai, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 68,50m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros), até o marco M-3, no alinhamento da Rua Ponta Porã, deflete à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 84,00m (oitenta e quatro metros), até o marco M-4, no alinhamento da Rua Theodor Wille, deflete finalmente à direita, segue pelo alinhamento desta na distância de 68,50m (sessenta e oito metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita.
§ 2º Os terrenos de propriedade da firma Indústria e Comércio de Móveis A.B.Pereira Ltda, avaliados em CR$ 2.294.159,10 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta e nove cruzeiros e dez centavos), estão localizados na zona urbana da cidade têm a área de 4.133,62m² (quatro mil, cento e trinta e três metros e sessenta e dois decímetros quadrados).
a) O primeiro terreno está localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha SP-320, confluência com a Avenida Brasil, tem a área de 2.703,38 m² (dois mil, setecentos e três metros e trinta e oito decímetros quadrados), avaliado em CR$ 1.500.375,90 (um milhão e quinhentos mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no ponto A do levantamento planimétrico, segue confrontando com terreno da própria firma na distância de 203,45m (duzentos e três metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto B, deflete à direita, segue confrontando com Fernando Castro Marin na distância de 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), até o ponto C, deflete à direita, segue confrontando com o Departamento de estradas de Rodagem do estado de São Paulo, na distância de 157,00m (cento e cinquenta e sete metros, até o ponto D, daí segue uma radial confrontando com o alinhamento da Avenida Brasil na distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área poligonal acima descrita”.
b) O segundo terreno, está localizado no prolongamento da Avenida Minas Gerais, tem a área de 1.430,24m² (um mil, quatrocentos e trinta metros e vinte e quatro decímetros quadrados) avaliado em 793.783,20 (setecentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e três cruzeiros e vinte centavos), e tem os seguintes limites e confrontações:
“Começa no Marco M-1, na divisa com Genésio Bento Vieira, segue confrontando com este na distância de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), até o marco M-02, na divisa com José Paracatu , deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 125,46m (cento e vinte e cinco metros e quarenta e seis centímetros), até o marco M-3, na divisa com Fernando castro Marin, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 11,40m (onze metros e quarenta centímetros), até o marco M-4, na divisa com a própria firma, deflete à direita, segue confrontando com este na distância de 125,46m (cento e vinte e cinco metros e quarenta e seis centímetros), até o ponto de origem, circunscrevendo a área quadrangular acima descrita”.
Art. 3º Os terrenos de propriedade da firma Indústria e Comércio de Móveis A.B. Pereira Ltda, serão destinados no rebaixamento de greide, de sub-trecho da Rodovia Euclides da cunha SP-320, e abertura do prolongamento da Avenida Minas Gerais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações própria do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 15 de setembro de 1982
JOÃO ANTONIO NUCCI
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Rubens Munhoz Teno
Responsável pelo Setor