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LEI ORDINÁRIA Nº 1.906/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.906, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982
(FIRMA CONVÊNIO COM O DNOS PARA RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUANDO PELO MINISTÉRIO DO INTERIOR, RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS À OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a:
I – Receber através de repasse pelo Ministério do Interior, recursos financeiros destinados no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros);
II – Assinar com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento – DNOS, Autarquia Federal, termo de convenio, cujo objeto é o aporte de recursos financeiros pela Prefeitura Municipal, com vistas à execução de obras de saneamento e infra-estrutura urbana;
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à ampliação da rede coletora de esgotos nos seguintes bairros: Chácara Ferrari, Vila América e Chácara das Paineiras.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor