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LEI ORDINÁRIA Nº 1.907/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.907, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1982
(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido um aumento de 40% (quarenta por cento), sobre os atuais valores dos vencimentos dos funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), per capita.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações do código 3.1.1.0 – Pessoal, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1982.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 03 de novembro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor