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LEI ORDINÁRIA Nº 1.917/1983

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.917/1983
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1983
Data 22/02/1983
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ALUGUEL DA RESIDÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.917, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983

(AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ALUGUEL DA RESIDÊNCIA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Votuporanga autorizado a subvencionar pelos cofres municipais, até o limite de 5 (cinco) unidades do salário referência instituída pela Lei Federal nº 6.205/75, vigente em 31 de dezembro do ano anterior, desde que essa importância não seja superior a 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel do prédio destinado à residência do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judiciária, desta Comarca.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de fevereiro de 1983.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor