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LEI ORDINÁRIA Nº 1.927/1983

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.927/1983
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1983
Data 07/07/1983
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 800.000,00, DETINADOS A ADEQUAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO PRÉDIO DO FÓRUM.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.927, DE 7 DE JULHO DE 1983

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 800.000,00, DETINADOS A ADEQUAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO PRÉDIO DO FÓRUM.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a adequação das dependências internas do prédio do Fórum local.

Art. 2º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS

8.7 Unidade orçamentária : Divisão de Serviços e Obras Novas

4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital

4100 Sub- Categoria Econômica : Investimentos

4110 Elemento : Obras e Instalações

03 Função : Administração e Planejamento

07 Programa : Administração

0250 Subprograma : Edificações Públicas

0251 37 Projeto : Adequação das Dependências internas do prédio do Fórum público

Valor : CR$ 800.000,00

Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 07 de julho de 1983.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor