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LEI ORDINÁRIA Nº 1.927/1983
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.927, DE 7 DE JULHO DE 1983
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 800.000,00, DETINADOS A ADEQUAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS INTERNAS DO PRÉDIO DO FÓRUM.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a adequação das dependências internas do prédio do Fórum local.
Art. 2º A despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
8 ÓRGÃO : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.7 Unidade orçamentária : Divisão de Serviços e Obras Novas
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub- Categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
03 Função : Administração e Planejamento
07 Programa : Administração
0250 Subprograma : Edificações Públicas
0251 37 Projeto : Adequação das Dependências internas do prédio do Fórum público
Valor : CR$ 800.000,00
Art. 3º A cobertura do crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização de recursos disponíveis, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 07 de julho de 1983.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor