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LEI ORDINÁRIA Nº 1.939/1983
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 50%, AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao pessoal da secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 50% (cinquenta por cento), sobre os valores constantes do anexo I, da Lei nº 1.865, de 10/02/1982, e alterações posteriores.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzeiros), “per capita”.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1983.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de novembro de 1983.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor