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LEI ORDINÁRIA Nº 1.941/1983
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.941, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1983
(AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIDADE REGIONAL DA DIVISÃO DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Votuporanga, autorizado a firmar convênio com a Unidade Regional da Divisão de Proteção de Recursos Naturais de São José do Rio Preto, objetivando adequar o sistema de autorização para o manejo da arborização urbana do Município.
Art. 2º O presente convênio terá a vigência de 3 (três) anos a constar da data de sua assinatura, podendo ser alterado de comum acordo, assim como denunciado por qualquer das partes, desde que por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de dezembro de 1983.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor