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LEI ORDINÁRIA Nº 1.955/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.955/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 09/08/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DOAR À CESP, RAMAL DE ENERGIA ELÉTRICA QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.955, DE 9 DE AGOSTO DE 1984

(AUTORIZA A PREFEITURA DOAR À CESP, RAMAL DE ENERGIA ELÉTRICA QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga autorizada a doar a CESP – Companhia Energética de São Paulo, o ramal rural de distribuição 13,8Kv, de propriedade da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, de alta tensão com 6 (seis) postes, sendo 1 (um) de madeira e 5 (cinco) de concreto, que alimenta a cabine transformadora da SAEV, junto a captação de água.

Art. 2º Após a doação do ramal conforme o Artigo anterior, caberá a CESP a efetiva conservação e manutenção do mesmo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 09 de agosto de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor