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LEI ORDINÁRIA Nº 1.955/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.955, DE 9 DE AGOSTO DE 1984
(AUTORIZA A PREFEITURA DOAR À CESP, RAMAL DE ENERGIA ELÉTRICA QUE ESPECIFICA, DE PROPRIEDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de Votuporanga autorizada a doar a CESP – Companhia Energética de São Paulo, o ramal rural de distribuição 13,8Kv, de propriedade da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, de alta tensão com 6 (seis) postes, sendo 1 (um) de madeira e 5 (cinco) de concreto, que alimenta a cabine transformadora da SAEV, junto a captação de água.
Art. 2º Após a doação do ramal conforme o Artigo anterior, caberá a CESP a efetiva conservação e manutenção do mesmo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 09 de agosto de 1984.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor