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LEI ORDINÁRIA Nº 1.956/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.956, DE 9 DE AGOSTO DE 1984
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 15.000.000,00, DESTINADOS A COMPLEMENTAÇÃO DE OBRAS NO GINÁSIO DE ESPORTES JANE MARIA DE LACERDA SOARES.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a complementação de obras no Ginásio de Esportes “Jane Maria de Lacerda Soares”, desta cidade.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá à seguinte classificação orçamentária:
8 Órgão : SERVIÇOS MUNICIPAIS
8.7 Unidade Orçamentária : Divisão de Serviços e Obras Novas
4000 Categoria Econômica : Despesas de Capital
4100 Sub-categoria Econômica : Investimentos
4110 Elemento : Obras e Instalações
08 Função : Educação e Cultura
46 Programa : Educação Física e Desportos
2240 Subprograma : Desporto Amador
2241 35 Projeto : Complementação de Obras no Ginásio de esportes
Valor : CR$ 15.000.000,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º, são os seguintes:
1 – Orçamentário:
Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II, do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.
2 – Financeiro:
Recursos oriundos do Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de esporte e Turismo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 09 de agosto de 1984.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor