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LEI ORDINÁRIA Nº 1.959/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.959/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 11/09/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.959, DE 11 DE SETEMBRO DE 1984

(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CONESP.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a pequenas reformas e adequações do prédio da EEPG “Profª Uzenir Coelho Zeitune”, para instalação de cursos noturnos, no valor de CR$ 3.821.795,00 (três milhões, oitocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e cinco cruzeiros).

Art. 2º Os recursos para a cobertura de despesa de que trata o Artigo 1º, são os decorrentes de repasse a ser efetuado pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 11 de setembro de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor