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LEI ORDINÁRIA Nº 1.963/1984

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.963/1984
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1984
Data 19/09/1984
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
CRIA DEPARTAMENTO NO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.963, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984

(CRIA DEPARTAMENTO NO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Sistema Administrativo Municipal de Votuporanga, estabelecido pela Lei nº 1.191, de 03 de dezembro de 1970, o Departamento de Assistência Judiciária, para prestar assistência judiciária cível a município carentes.

Art. 2º Fica igualmente criado o acrescido ao Artigo 3º, da Lei nº 1.865, de 10 de fevereiro de 1982, o cargo de Chefe do Departamento de Assistência Judiciária, de provimento em comissão.

Art. 3º As competências, atribuições e funcionamento do Departamento, serão regulamentadas por Decreto Executivo, dentro do prazo de 30 dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Votuporanga, 19 de setembro de 1984.

MARIO POZZOBON

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor