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LEI ORDINÁRIA Nº 1.966/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.966, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 3.450.133,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DOS SUBSÍDIOS DOS SRS. VEREADORES (1983).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional, especial, na importância de CR$ 3.450.13300 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e trinta e três cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento das diferenças dos subsídios dos senhores vereadores, do exercício de 1983.
Art. 2º O crédito ora aberto obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
1. Órgão: CÂMARA MUNICIPAL
1.1 Unidade: Corpo Legislativo
3000 despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3111.01010012.01 Pessoal Civil
01 – Subsídios dos vereadores.........CR$ 3.191.884,00
3113.01010012.01 Obrigações Patronais
01 - Contribuição ao IPESP............CR$ 258.249,00
Total.................................................CR$ 3.450.133,00
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de setembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor