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LEI ORDINÁRIA Nº 1.967/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.967, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE C$ 9.396.355,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional na importância de CR$ 9.396.355,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros) suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
1 Órgão: Câmara Municipal
1.1 Unidade: Corpo Legislativo
3000 Despesas Correntes
3100 Despesas de Custeio
3111 01010012.01 Pessoal Civil.....................................CR$ 8.389.603,00
3113 01010012.01 Obrigações Patronais........................CR$ 1.006.752,00
Total................................................CR$ 9.396.355,00
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de diferença dos subsídios dos senhores vereadores, do corrente exercício.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º são os decorrentes do excesso de arrecadação previsto para o exercício, § 1º, item II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 25 de setembro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor