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LEI ORDINÁRIA Nº 1.969/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.969, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984
(AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE COLABORAÇÃO PARA SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, Convênio para efeito de reconstrução de duas pontes na estrada municipal VTG – 283, sobre os Córregos Cachoeirinha e Carvalho, na qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para a execução da referida obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal, executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, portanto, ficando o departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido Convênio, para a execução e conclusão do objeto em apreço.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 09 de outubro de 1984.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor